CPC Art. 789 — Devedor responde com todos os bens presentes e futuros.
CC Arts. 158–163 — Fraude contra credores: negócio do devedor insolvente é anulável.
CPC Art. 792 — Fraude à execução: alienação durante ação que reduz o devedor à insolvência.
CPC Art. 828 — Presume-se fraude após averbação da execução no registro do bem.
Súmula 375 STJ — Fraude à execução exige registro da penhora ou prova de má-fé do adquirente.
CC Art. 50 + CPC Art. 795 — Desconsideração da PJ: Teoria Maior (abuso) e Teoria Menor (inadimplemento em consumo).